Dos
Estatutos da LASA :
Artº
4º
(Sócios)
Podem ser sócios quaisquer pessoas singulares
ou colectivas
4.1. – Os sócios podem ser: Efectivos,
Beneméritos e Honorários.
a) Efectivos são os sócios que
contribuem com a quota mensal estabelecida;
b) Beneméritos são os sócios que
contribuem para a Liga com importantes donativos ou à mesma prestem
relevantes serviços;
c) Honorários são os sócios que, por
mérito relevante ou importantes serviços prestados à região, se
tornem dignos de tal honra.
4.2. – São considerados sócios
efectivos-fundadores todos os indivíduos que assinaram os primeiros
Estatutos.
4.3. – Podem ser admitidos como sócios
efectivos entidades colectivas de direito, mediante quota a
estabelecer pela Direcção, caso a caso.
4.4. – Os sócios beneméritos e honorários estão
isentos de quotas e de quaisquer outros encargos associativos.
Artº
5º
(Admissão)
A admissão de sócios faz-se como segue:
5.1. Sócios efectivos mediante aprovação da
Direcção, sob proposta de outro sócio.
5.2. Sócios beneméritos e honorários mediante
aprovação em Assembleia-Geral, por maioria de dois terços dos
presentes, sob proposta da Direcção.
Artº
6º
(Direitos)
São direitos dos sócios efectivos:
6.1. Participar, discutir e deliberar nas
Assembleias-Gerais, desde que no pleno uso dos seus direitos.
6.2. Os sócios efectivos, sendo entidades
colectivas, poderão fazer-se representar nas Assembleias e em todos
os actos da Liga, por pessoa devidamente credenciada.
6.3. Eleger e ser eleitos para os corpos
sociais.
6.4. Fazer propostas à Direcção.
6.5. Convocar Assembleias-Gerais
Extraordinárias, desde que requeridas por escrito por um mínimo de
10% do total dos associados.
6.6. Entende-se por pleno uso dos seus
direitos o débito das quotas não ser superior a um ano.
Artº
7º
(Deveres)
São deveres dos sócios efectivos:
7.1. Observar as disposições dos Estatutos,
Regulamento Interno e deliberações da Assembleia-Geral.
7.2. Dar conhecimento à Direcção de todo e
qualquer acto ou propósito que possa ameaçar ou colocar em perigo o
património ambiental, cultural e social da região.
7.3. Pagar a jóia e quota mensal que forem
estabelecidas.
Ø
Quota - €
10/ano, com pagamento anual ou semestral
Ø
Jóia - €
1,50
Aos sócios da LASA:
Caros Sócios,
A Liga dos
Amigos de Setúbal e Azeitão é uma associação sem fins lucrativos,
não recebendo subsídios ou ajudas de qualquer género por parte de
instituições estatais.
Para o
desenvolvimento da sua normal actividade depende, esta associação,
unicamente das receitas recolhidas com a quotização dos seus sócios.
Faz-se
aqui um apelo aos sócios para o cumprimento das suas
responsabilidades para com a Lasa, agradecendo que nos informem
sobre a melhor forma de se efectuar a cobrança (essa informação pode
ser prestada através deste mesmo meio - Página inicial do
site/Contacte-nos). Existem várias opções:
- A visita do
cobrador, (para tal terão de informar a morada de cobrança assim
como o melhor dia da semana e o horário preferido);
- O envio por
correio (o envio do cheque para a morada da Lasa terá de ser
acompanhado com o nº de sócio, sendo o recibo/quotas enviado
posteriormente);
- Transferência
bancária ou depósito (tanto a transferência como o depósito devem
ser feitos para a conta da Lasa cujo NIB é: 0035 0774 0001 7444
93261, se optar por esta forma de pagamento é importante que
mencione o seu número de sócio e nome no descritivo do movimento,
caso não seja possível escrever qualquer observação sobre o
movimento - por exemplo se o movimento for efectuado através da
Caixa Multibanco -, é favor fazer-nos chegar cópia do comprovativo
desse mesmo movimento, remeteremos o recibo/cota posteriormente).
Independentemente da opção que preferir é importante que nos faça
chegar os seus dados actualizados:
Nome
Morada
Morada para a
cobrança de quotas (se for esta a sua pretensão)
Nº de telefone
Nº de telemóvel
E-mail
Agradecemos
desde já a vossa atenção para este
assunto.
A Direcção da Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão