Ajude a LASA a continuar o serviço que, há décadas, presta a Setúbal e Azeitão: torne-se sócio. Consulte abaixo as condições de admissão, direitos e deveres dos associados da LASA
Dos Estatutos da LASA :
Artº 4º
(Sócios)
Podem ser sócios quaisquer pessoas singulares ou colectivas
4.1. – Os sócios podem ser: Efectivos, Beneméritos e Honorários.
a) Efectivos são os sócios que contribuem com a quota anual estabelecida;
b) Beneméritos são os sócios que contribuem para a Liga com importantes donativos ou à mesma prestem relevantes serviços;
c) Honorários são os sócios que, por mérito relevante ou importantes serviços prestados à região, se tornem dignos de tal honra.
4.2. – São considerados sócios efectivos-fundadores todos os indivíduos que assinaram os primeiros Estatutos.
4.3. – Podem ser admitidos como sócios efectivos entidades colectivas de direito, mediante quota a estabelecer pela Direcção, caso a caso.
4.4. – Os sócios beneméritos e honorários estão isentos de quotas e de quaisquer outros encargos associativos.
Artº 5º
(Admissão)
A admissão de sócios faz-se como segue:
5.1. Sócios efectivos mediante aprovação da Direcção, sob proposta de outro sócio.
5.2. Sócios beneméritos e honorários mediante aprovação em Assembleia-Geral, por maioria de dois terços dos presentes, sob proposta da Direcção.
Artº 6º
(Direitos)
São direitos dos sócios efectivos:
6.1. Participar, discutir e deliberar nas Assembleias-Gerais, desde que no pleno uso dos seus direitos.
6.2. Os sócios efectivos, sendo entidades colectivas, poderão fazer-se representar nas Assembleias e em todos os actos da Liga, por pessoa devidamente credenciada.
6.3. Eleger e ser eleitos para os corpos sociais.
6.4. Fazer propostas à Direcção.
6.5. Convocar Assembleias-Gerais Extraordinárias, desde que requeridas por escrito por um mínimo de 10% do total dos associados.
6.6. Entende-se por pleno uso dos seus direitos o débito das quotas não ser superior a um ano.
Artº 7º
(Deveres)
São deveres dos sócios efectivos:
7.1. Observar as disposições dos Estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia-Geral.
7.2. Dar conhecimento à Direcção de todo e qualquer acto ou propósito que possa ameaçar ou colocar em perigo o património ambiental, cultural e social da região.
7.3. Pagar a jóia e quota que forem estabelecidas.
Ø Quota - € 15/ano
Ø Jóia - € 1,50